terça, 14 de julho de 2026

Homem é condenado em Jales por tráfico de drogas privilegiado após transporte de cocaína

O juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, condenou o réu Maurício Andrei Bruzadin, vulgo “Alemão”, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença, disponibilizada no Diário da Justiça em 6 de julho de 2026, aplicou a causa de diminuição do tráfico privilegiado e fixou a pena definitiva do acusado em 4 anos, 4 meses e 2 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 433 dias-multa.

O flagrante ocorreu na noite de 8 de outubro de 2025, quando policiais civis interceptaram um veículo VW Gol na Rodovia Euclides da Cunha, em Jales. No assoalho do passageiro, foi localizado um pote plástico contendo três porções de cocaína (275,34 gramas) que o réu transportava de Mirassol para Santa Fé do Sul. Em diligência contínua na residência do acusado, os policiais apreenderam mais uma porção da droga (13,27 gramas) e uma balança de precisão. O homem viajava acompanhado da esposa e de seus dois filhos menores de idade.

Em juízo, o acusado confessou integralmente o transporte do entorpecente, alegando que receberia R$ 400,00 pelo frete e que a quantidade achada em sua residência era parte do pagamento pelo serviço. A defesa pleiteou a fixação da pena no mínimo legal e a aplicação do redutor máximo do privilégio. O magistrado, no entanto, considerou a culpabilidade desfavorável na primeira fase da dosimetria porque o réu realizou o transporte interestadual na presença de seus filhos — um de três anos e um bebê de cinco meses —, expondo-os a risco concreto.

Na terceira fase do cálculo, o juiz reconheceu que o réu cumpria os requisitos legais de primariedade e bons antecedentes, mas aplicou a fração mínima de redução (1/6) devido à quantidade expressiva de cocaína apreendida (mais de 280 gramas) e à presença da balança. O regime inicial semiaberto foi estabelecido em razão da circunstância judicial negativa, sendo negada a substituição por penas alternativas. A sentença determinou ainda o perdimento do veículo utilizado e assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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