

A juíza Ana Maria Chalub De Aquino, da 2ª Vara Criminal de Jales, condenou Samuel Claudio Alves de Araujo pelo furto de um cartão bancário e uso indevido para compras no comércio local. A sentença, disponibilizada nesta segunda-feira (16), destaca que o réu foi identificado por câmeras de monitoramento e reconhecimento de testemunhas.

O crime ocorreu em agosto de 2022, no interior de uma agência do Banco Santander, no Centro de Jales. A vítima, Roberto Stafusa, esqueceu o cartão sobre um caixa eletrônico e, ao retornar minutos depois, percebeu a subtração. Pouco tempo após o incidente, o cartão foi utilizado no “Jeca Bar” para compras por aproximação de comida, bebidas e cigarros, totalizando R$ 292,00.
Durante a investigação, imagens do banco mostraram Samuel utilizando o terminal logo após a saída da vítima. Em sua defesa na fase policial, o réu apresentou uma versão considerada “fantasiosa” pela magistrada: alegou que um desconhecido lhe entregou o cartão para fazer as compras em troca de R$ 30,00. No entanto, o proprietário do bar reconheceu Samuel como o autor das transações.
Detalhes da Condenação
A magistrada considerou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas, especialmente pela confissão parcial do réu e pelos depoimentos colhidos.
- Pena: 1 ano de reclusão e 10 dias-multa.
- Regime Inicial: Semiaberto. A escolha por um regime mais rigoroso que o aberto deve-se aos maus antecedentes do réu, que possui condenação anterior por embriaguez ao volante.
- Substituição da Pena: O réu teve o pedido de substituição da pena de prisão por restritivas de direitos (como serviços comunitários) negado, justamente devido ao seu histórico criminal.
Samuel Claudio Alves de Araujo foi julgado à revelia por não ter comparecido aos atos processuais após a citação, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.









