

O juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, condenou o réu André Teixeira de Souza pelos crimes de desacato e resistência em concurso material. A sentença, disponibilizada no Diário da Justiça em 6 de julho de 2026, fixou a pena definitiva do acusado em 1 ano e 29 dias de detenção em regime inicial semiaberto.

Os fatos ocorreram na noite de 2 de novembro de 2025, na Avenida Guilherme Soncine, no Jardim Eldorado. O acusado, ao sair de um bar de bicicleta, passou de forma considerada arrogante entre duas viaturas da Polícia Militar que atendiam a uma ocorrência de animais soltos na via, vindo a resvalar em um dos policiais. Questionado sobre a conduta, o réu proferiu xingamentos contra o agente público e, ao receber voz de abordagem, desobedeceu e resistiu fisicamente com socos e chutes, derrubando o policial e causando-lhe uma lesão na mão.
Em juízo, o acusado negou o desacato e a resistência, alegando ter sido agredido pelos policiais sem justificativa. A defesa pleiteou a absolvição por insuficiência de provas em razão de o caso se basear apenas nos relatos dos militares. O magistrado rejeitou as teses defensivas, ressaltando a validade dos depoimentos coerentes dos agentes públicos prestados sob o crivo do contraditório, concluindo que a materialidade e a autoria foram demonstradas para além de qualquer dúvida razoável.


Na dosimetria das penas, o juiz considerou desfavoráveis os antecedentes criminais do acusado para exasperar a pena-base de ambos os delitos, utilizando o critério técnico da oitava parte do intervalo da pena em abstrato. Por se tratar de crimes cometidos com violência e com circunstâncias judiciais negativas, o magistrado impôs o regime inicial semiaberto e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade.








