

A Justiça de Votuporanga condenou o réu Wallan C. E. S. pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A sentença, proferida pela juíza Bruna Marques Libânio Martins e disponibilizada nesta quarta-feira (04/03/2026), fixou a pena em regime inicial fechado devido ao histórico criminal do acusado, que é reincidente e possui maus antecedentes.

O caso teve início em 13 de julho de 2024, quando policiais militares em patrulhamento avistaram uma motocicleta Honda CG Titan azul estacionada irregularmente. Ao consultarem a placa, os agentes descobriram que os dados pertenciam a outro veículo e que a numeração do chassi e do motor apresentava sinais claros de destruição e remarcação.
A Farsa do “Negócio de Ocasião”
Abordado no local, o réu afirmou ter adquirido a moto cerca de um mês antes através do Facebook, de um desconhecido, oferecendo outra motocicleta com motor fundido como parte do pagamento.
- A Perícia: O laudo pericial confirmou que o chassi foi lixado (abrasão), impedindo a leitura original, e que o motor sofreu batidas para suprimir os números. No entanto, o tratamento químico dos peritos conseguiu recuperar a numeração original do motor: JC25E-SS07474.
- O Argumento Judicial: A magistrada destacou que, por se tratar de um veículo de leilão ou usado, uma simples conferência da placa ou a exigência de documentos teria revelado a fraude. O fato de o réu circular sem qualquer documentação reforçou o dolo da conduta.
Confissão e Condenação
Em juízo, Wallan confessou os fatos, alegando saber apenas que a moto era “de leilão” e que pagou R$ 2.000,00 por ela. Embora tenha admitido o crime, sua situação jurídica foi agravada por condenações anteriores.
Detalhes da Sentença:
- Pena: 3 anos e 6 meses de reclusão.
- Multa: 11 dias-multa no valor mínimo legal.
- Regime Prisional: FECHADO, estabelecido em razão da reincidência e dos maus antecedentes (processos de 2016 e 2024).
- Destino do Veículo: A Justiça decretou o perdimento da motocicleta em favor da União e determinou sua destruição após o trânsito em julgado.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão nessa mesma condição.









