

Weverton Batista de Carvalho foi condenado pela Justiça da Comarca de Votuporanga a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 793 dias-multa, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e envolvimento de adolescente no crime. A sentença, proferida pela juíza de Direito Dra. Bruna Marques Libânio Martins, considerou a grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, a reincidência específica do acusado e a participação de sua esposa, uma adolescente de 15 anos, na atividade criminosa.

Segundo os autos, Weverton foi flagrado pela Polícia Militar no bairro Sonho Meu. Ao tentar abordá-lo, ele fugiu para o interior de sua residência, onde foram encontradas diversas porções de maconha (totalizando 84,98 gramas), 19 papelotes de cocaína (24,58 gramas) e uma porção grande de cocaína (126,95 gramas). No local, também foram apreendidos balança de precisão, plástico filme, dinheiro e celulares.
A investigação apontou que Weverton e sua esposa,atuavam em conjunto no tráfico de drogas. Weverton era responsável pela venda e distribuição dos entorpecentes, enquanto ela armazenava as drogas, instrumentos e valores relacionados ao crime na residência do casal. A adolescente confirmou em juízo ter conhecimento da maconha apreendida.
A juíza Dra. Bruna Marques Libânio Martins rejeitou as preliminares de nulidade arguidas pela defesa, que questionava a oitiva da adolescente sem a presença de um adulto e a legalidade da busca domiciliar. Quanto ao mérito, considerou comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Na dosimetria da pena, a magistrada exasperou a pena-base devido à grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, incluindo cocaína e maconha de alto potencial lesivo. Foi considerada a agravante da reincidência específica de Weverton em crime de tráfico de drogas. A causa de aumento de pena pela proximidade de estabelecimento de ensino foi afastada, pois os fatos ocorreram durante a madrugada. No entanto, foi aplicada a causa de aumento pelo envolvimento de adolescente na prática delitiva, diante da participação da esposa de 15 anos do acusado.
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, em razão da quantidade da pena aplicada e da reincidência do acusado. O direito de recorrer em liberdade foi negado, pois a juíza considerou que persistem os requisitos da prisão cautelar, especialmente diante da reincidência específica, da tentativa de fuga durante o flagrante e do risco de o acusado se furtar à aplicação da lei penal e cometer novos crimes. Os bens apreendidos foram declarados perdidos em favor da União.
