A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, condenou um homem a um ano e oito meses de prisão em regime fechado por importunação sexual. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ele causou constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público. O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso
O juiz Igor Canale Peres Montanher disse que não há dúvidas sobre o crime cometido pelo acusado. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, afirmou.
Santa Cruz do Rio Pardo é uma cidade com cerca de 48 mil habitantes, a 345km da capital. Segundo o TJ, o crime supostamente ocorreu em dezembro de 2022. A vítima estava aguardando seu marido do lado de fora do trabalho dele quando o réu aproximou-se, disse palavras de cunho machista, puxou a mão dela e beijou-a no rosto, sem consentimento. Ele ainda teria dito que seu real desejo era beijar-lhe a boca.
A condenação enquadrou o réu na prática de importunação sexual, incluída no Código Penal pela Lei 13.718/18. A decisão cabe recurso.