


Lorinaldo Santos Cardoso foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de homicídio com motivo fútil. A sentença foi proferida após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconhecer a autoria, a materialidade e o dolo do crime.

De acordo com o processo, Lorinaldo, com dolo homicida, tentou matar a vítima O. P. com o uso de uma arma branca. O crime ocorreu em Dolcinópolis e foi motivado por uma futilidade. A vítima sofreu lesões graves no tórax que quase resultaram em óbito, necessitando de intervenção cirúrgica. A ação foi considerada uma tentativa que se aproximou significativamente da consumação.
O réu teve sua defesa de legítima defesa e desclassificação para lesão corporal rejeitadas pelo júri. A pena foi fixada em 9 anos e 4 meses de reclusão e o juiz considerou a pena base acima do mínimo legal devido aos “maus antecedentes” do réu. O regime inicial fechado foi imposto devido ao quantum da pena e aos antecedentes criminais do condenado.


A decisão também negou a Lorinaldo o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva. A sentença aponta que os fundamentos para a prisão cautelar persistem, destacando a gravidade do crime e a condenação anterior do réu por um crime de ameaça com uso de faca. A prisão preventiva se justifica, segundo a decisão, para assegurar a aplicação da lei penal.
A condenação de Lorinaldo Santos Cardoso reforça a posição da Justiça em crimes dolosos contra a vida, com a soberania do veredito popular do Tribunal do Júri.







