

Felipe Pedrosa Osako foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furto qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 29 de maio de 2025, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, que considerou o caso de extrema gravidade por ter ocorrido no prédio da antiga Cadeia Pública do município.

O crime, conforme a denúncia do Ministério Público, aconteceu entre 30 de março e 1º de abril de 2023, na Rua Cinco, nº 2075, em Jales. Felipe Pedrosa Osako, em comunhão de esforços com M. J. M. da S., teria se aproveitado da ausência momentânea de vigilância no local para subtrair diversos bens que estavam armazenados sob guarda judicial nas celas da antiga cadeia.
Para acessar os itens, os criminosos destruíram cadeados. Entre os objetos furtados, estavam mais de 52 pares de chinelos, além de sapatos, bolsas, tênis e malas, bem como sete barras de ferro pertencentes à Construtora Souza Figueiredo, empresa responsável pela reforma do imóvel. O valor total dos bens furtados foi avaliado em R$ 17.390,00.
Após a subtração, os denunciados teriam transportado os objetos para a cidade de Barretos, onde residem. Parte dos itens furtados foi posteriormente localizada e apreendida por policiais civis daquela localidade, conforme Boletim de Ocorrência lavrado em 6 de abril de 2023.
Durante a fase de instrução processual, iniciada com o recebimento da denúncia em 27 de setembro de 2024, a vítima, C. A. M. F. (encarregado de obra da construtora), e uma testemunha, J. L. T., prestaram depoimento. C. A. relatou que os dois trabalhadores, M. e F. P., estavam alojados nos fundos da delegacia e que, ao retornar de Fernandópolis, encontrou o cadeado arrombado e a mala com calçados dentro. Ele confirmou que os bens estavam sob custódia judicial por falta de local adequado.
O Ministério Público manifestou-se pela condenação de Felipe Pedrosa Osako, enquanto a defesa pugnou pela absolvição, alegando ausência de dolo específico ou insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal.
Ao proferir a sentença, o Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda destacou a “reprovabilidade excepcionalíssima do crime de furto”, considerando o alto prejuízo, o concurso de agentes e, principalmente, o fato de o delito ter sido cometido dentro de uma delegacia, contra bens que estavam sob a custódia direta da Polícia Civil. “É evidente o absoluto desprezo do réu pela estrutura de poder e segurança pública do Estado”, afirmou o magistrado.
Apesar de ser tecnicamente primário, a natureza e as circunstâncias do crime levaram à imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A confissão espontânea do réu foi reconhecida como atenuante, resultando na redução da pena-base fixada inicialmente. O direito de recorrer em liberdade foi assegurado a Felipe Pedrosa Osako, já que ele respondeu ao processo em liberdade e não houve pedido de sua segregação cautelar.
