quarta, 9 de julho de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por tráfico de drogas em praça pública de Rio Preto

Foto: Gavel on desk. Isolated with good copy space. Dramatic lighting.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto condenou Adão Soares Lima a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.020 dias-multa, por tráfico de drogas e por praticar o crime em uma praça pública. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha em 1º de julho de 2025. O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado.

De acordo com a denúncia, Adão foi flagrado por câmeras de monitoramento da Guarda Civil Municipal (GCM) traficando drogas na Praça Dom José Marcondes. As imagens mostraram o acusado recebendo dinheiro e entregando algo em troca para diferentes pessoas.

Acionada pela central de monitoramento, a GCM abordou Adão na praça. Durante a revista pessoal, foram encontradas porções de maconha e cocaína, além de dinheiro em espécie e um celular. Em sua mochila, havia uma faca de cozinha.

Em depoimento, os guardas civis municipais confirmaram que foram acionados para atender uma ocorrência de tráfico na praça, com base nas informações e características repassadas pela equipe de monitoramento. Eles relataram ter abordado Adão e encontrado as drogas e o dinheiro. A testemunha D., que trabalhava na central de monitoramento da GCM, afirmou em juízo ter visualizado a atividade suspeita pelas câmeras, onde o réu entregava algo e recebia dinheiro em troca.

Durante a investigação, Adão alegou ser usuário de drogas e que o entorpecente apreendido seria para seu próprio consumo. Ele também disse que o dinheiro encontrado era fruto de seu trabalho como servente de pedreiro e que o celular era emprestado. No entanto, em juízo, ele sustentou a mesma versão, afirmando que era o comprador da droga no vídeo exibido e não o traficante.

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, na sentença, destacou que as imagens das câmeras de segurança anexadas ao processo não deixaram dúvidas sobre a traficância praticada por Adão. Os vídeos mostraram o réu vendendo drogas para diferentes pessoas na praça pública.

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a culpabilidade de Adão como negativa, mencionando que ele havia sido preso em flagrante por tráfico pouco tempo antes e liberado provisoriamente com a condição de não se envolver em novas infrações. O juiz também levou em conta que o réu possuía condenação anterior por outros crimes. Além disso, a conduta social do acusado também foi considerada negativa, tendo em vista seu envolvimento com o tráfico de drogas.

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, e aumentada em 1/6 devido ao fato de o crime ter sido praticado em uma praça pública, local de grande aglomeração de pessoas. O juiz negou a aplicação do redutor de pena previsto para traficantes primários, ressaltando que Adão não era primário e demonstrava dedicação ao crime de tráfico.

O regime inicial para o cumprimento da pena foi determinado como fechado, considerando a quantidade da pena aplicada, a reincidência e as circunstâncias do caso. O direito de recorrer em liberdade foi negado, pois o réu permaneceu preso durante todo o processo e subsistiam os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente em relação à ordem pública, devido à reiteração criminosa.

Notícias relacionadas