segunda, 3 de agosto de 2026

Homem é condenado a 8 anos de prisão por subornar testemunhas em Santa Fé do Sul

A 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul condenou Emiliano Isquierdo Muñoz a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa pelo crime de dar ou oferecer vantagem financeira a testemunha para prestar depoimento falso. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Felipe Ferreira Pimenta.

Segundo os autos do processo, a acusação apontou que o réu ofereceu quantias em dinheiro a duas ex-companheiras, P. T. F. A. e L. M. T. M., para que prestassem declarações mentirosas em audiências judiciais no intuito de beneficiá-lo em disputas legais contra o advogado C. S. J.

Apesar de a denúncia inicial indicar o crime de coação no curso do processo, a análise do magistrado desclassificou a conduta para o delito do artigo 343 do Código Penal, aplicando o instituto da emendatio libelli, por entender que ficou comprovada a oferta financeira para depoimento falso, sem a comprovação de violência ou grave ameaça empregadas especificamente com esse propósito.

O magistrado fixou a pena acima do mínimo legal considerando o histórico penal do acusado, que apresenta cinco condenações definitivas anteriores, além do fato de ter praticado os delitos durante o cumprimento de suspensão condicional da pena. A reincidência foi compensada com a atenuante da senilidade, uma vez que o réu é maior de 70 anos.

Somadas as sanções relativas aos dois atos autônomos dirigidos às testemunhas em concurso material, a pena totalizada foi de 8 anos de reclusão. O réu, que respondeu ao processo digital em liberdade, poderá recorrer da decisão nessa mesma condição.

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