sexta, 20 de junho de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Homem é condenado a 4 anos de reclusão por tentativa de homicídio em Rio Preto

Frederico Felipe Santana foi condenado a quatro anos de reclusão e três meses de detenção por tentativa de homicídio e lesão corporal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 12 de junho de 2025, pelo Tribunal do Júri e do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, sob a presidência da Juíza de Direito, Dra. Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira.

O réu foi considerado culpado pela tentativa de homicídio simples contra Hebber Júlio Ceni de Souza e por lesão corporal leve contra Danilo Eduardo de Ceni Pereira. Ele também havia sido pronunciado por extorsão e lesão corporal contra Larissa Santos Araujo, além de duas tentativas de homicídio qualificadas, mas o Conselho de Sentença o absolveu das acusações de extorsão e lesão corporal contra Larissa, e desclassificou o crime contra Danilo de tentativa de homicídio para lesão corporal.

Detalhes do Crime e Julgamento

Os crimes ocorreram em 9 de outubro de 2022, na Rua Antônio Fuscaldo, em São José do Rio Preto. Conforme os autos, Frederico Felipe Santana inicialmente ofendeu a integridade corporal de Larissa Santos Araujo. Em seguida, teria tentado coagir Larissa a fazer uma transferência de dinheiro, e, na sequência, tentado matar Danilo Eduardo de Ceni Pereira e Hebber Júlio Ceni de Souza para assegurar a impunidade de outro crime. Os laudos de exame de corpo de delito confirmaram os ferimentos nas vítimas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio contra Hebber, afastando a qualificadora de assegurar impunidade. Em relação a Danilo, os jurados reconheceram a materialidade e autoria, mas negaram a intenção de matar, o que levou à desclassificação para lesão corporal.

A materialidade dos delitos foi comprovada por boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudos de lesão corporal e de exame do instrumento do crime, além da prova oral. A autoria também foi confirmada, uma vez que o réu confessou ter desferido golpes de canivete nas vítimas. A alegação de legítima defesa apresentada pelo réu foi rejeitada, pois, segundo testemunhas e vítimas, Frederico já portava o canivete e atacou Danilo antes de qualquer agressão, buscando fugir do local.

Fixação das Penas e Regime de Cumprimento

Para a tentativa de homicídio contra Hebber, a pena-base foi fixada em seis anos de reclusão. Não havendo agravantes ou atenuantes reconhecidas (a confissão foi considerada qualificada, pois o réu alegou legítima defesa e não intenção de matar), a pena foi mantida. Considerando o “iter criminis” (caminho do crime) e a gravidade dos ferimentos de Hebber, que resultaram em perigo de vida e necessidade de cirurgia, a pena foi reduzida em 1/3, totalizando quatro anos de reclusão.

No crime de lesão corporal contra Danilo, a pena-base foi estabelecida em três meses de detenção, tornando-se definitiva neste patamar.

As penas foram somadas em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal), resultando em um total de quatro anos de reclusão e três meses de detenção.

Regime Inicial e Benefícios

Apesar de a pena de reclusão permitir o regime aberto, a Juíza fixou o regime semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão, considerando a gravidade do crime de tentativa de homicídio, no qual o réu “pretendia tirar a vida de seu semelhante”. Para o crime de lesão corporal (detenção), o regime fixado foi o aberto.

Os benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena (sursis) foram considerados incabíveis, de acordo com os artigos 44 e 77 do Código Penal.

O réu foi autorizado a recorrer em liberdade, e foi condenado ao pagamento das custas processuais. Uma guia de execução será expedida para o cumprimento da sentença.

Notícias relacionadas