

José Maria Alves de Lima, réu em um processo por tentativa de homicídio, foi condenado a três anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jales. O veredito dos jurados concluiu que o réu tentou matar Gilvando de Jesus, mas a pena foi reduzida por se tratar de tentativa e as qualificadoras do crime não terem sido reconhecidas.

O caso remonta a 17 de junho de 2023, no município de Paranapuã. De acordo com a denúncia, o desentendimento entre o réu e a vítima ocorreu na manhã seguinte a uma bebedeira. A briga foi motivada por uma faca que a vítima, Gilvando, havia escondido para evitar incidentes. Após uma discussão, José Maria teria atingido Gilvando com um golpe de faca no tórax. A vítima só sobreviveu devido ao rápido socorro médico.
Inicialmente, o réu foi pronunciado por homicídio qualificado tentado. No entanto, durante o julgamento, os jurados não reconheceram as qualificadoras de “motivo fútil” e de “recurso que dificultou a defesa da vítima”. Com isso, a conduta foi reclassificada para homicídio simples tentado.


Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma pena-base de 6 anos de reclusão, mas a reduziu pela metade devido à tentativa, resultando na pena final de três anos. Como o réu já estava preso provisoriamente desde a data dos fatos (17/06/2023), o tempo de prisão de dois anos, dois meses e 13 dias foi descontado da pena total.
Em razão da pena final e do tempo já cumprido, o juiz estabeleceu o regime inicial aberto, resultando na revogação da prisão preventiva de José Maria, que será solto imediatamente.








