


. M. S. foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de três furtos qualificados. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales e liberada nos autos digitais em 19 de maio de 2025.

De acordo com o processo, A. M. S. foi denunciado por furtos ocorridos em uma escola municipal, uma igreja e uma residência particular em Jales. As ações criminosas foram qualificadas, o que significa que foram cometidas sob circunstâncias que agravam a pena, como o período noturno e o rompimento de obstáculos. Entre os itens subtraídos, estavam alimentos, produtos de limpeza, eletrônicos e até artigos religiosos.
A denúncia contra A. M. S. foi apresentada pelo Ministério Público, dando início à Ação Penal que tramitou sob o número 1501299-85.2021.8.26.0297. O réu foi encontrado em flagrante delito, o que solidificou as acusações.
Na sentença, o juiz F. A. C. D. considerou a materialidade e a autoria dos crimes comprovadas. Foi aplicada uma pena de 4 anos de reclusão para cada um dos três furtos, totalizando 12 anos de prisão, em virtude da continuidade delitiva. Além da reclusão, A. M. S. foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa.

A Justiça determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado, dada a gravidade dos crimes e o histórico do réu. O documento judicial menciona ainda que, ausentes os requisitos para a manutenção de prisão cautelar de corréus, estes puderam recorrer em liberdade. Não foi fixada indenização mínima para as vítimas, sem prejuízo de elas buscarem reparação civil posteriormente.
