Um morador de Votuporanga foi condenado ontem (27) a 12 anos e 20 dias de prisão por estupro de uma criança por três vezes. A sentença do Fórum da Comarca determina o regime fechado para cumprimento da pena.
O processo teve início em 2020. A principal fundamentação é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Com a condenação o homem deve ser preso, o que não impede recurso por parte da defesa dele.
ARTIGOS DO CP DA CONDENAÇÃO
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.