quinta, 14 de maio de 2026

Homem é condenado em Jales por furtar creme de avelã e perfume para trocar por drogas

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou RENATO MARCON ESPINHA pela prática de dois crimes de furto em estabelecimentos comerciais da cidade. A sentença, proferida pelo magistrado Júnior Da Luz Miranda e disponibilizada em 06 de maio de 2026, fixou a pena em 1 ano, 7 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O Caso e a Prisão

Os crimes ocorreram na manhã de 10 de dezembro de 2025. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Renato Marcon Espinha dirigiu-se primeiramente à “Padaria Avenida”. Aproveitando-se da distração de uma funcionária, ele subtraiu um pote de creme de avelã (avaliado em R$ 59,00) e o ocultou sob suas vestes.

Em seguida, o acusado foi à “Farmácia Ultra Popular”, onde se apossou de um vidro de perfume (avaliado em R$ 229,00), escondendo-o dentro de uma sacola. Logo após as subtrações, Renato foi abordado por policiais militares que o encontraram em posse dos objetos furtados.

Confissão e Reincidência

Em juízo, o réu confessou a prática dos furtos. Ele relatou que estava atravessando uma severa crise de abstinência de drogas, estando há três dias sem dormir. Renato admitiu que o objetivo das subtrações era trocar os itens por substâncias entorpecentes.

Apesar da confissão, o magistrado Júnior Da Luz Miranda fixou o regime inicial fechado devido ao histórico criminal do acusado. A sentença destacou que Renato ostenta maus antecedentes e é reincidente em crime doloso, o que impediu a aplicação do princípio da insignificância (que absolveria em casos de furto de baixo valor) e a substituição da pena de prisão por penas alternativas.

Fundamentação Simples

A decisão foi elaborada de acordo com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, buscando tornar o entendimento da sentença mais acessível à população. O magistrado fundamentou a condenação explicando que “a acusação se desincumbe do encargo de provar que o réu não é inocente quando demonstra os fatos com provas suficientes, que permitam concluir sobre quando, onde, como e com quem eles ocorreram sem que subsista dúvida razoável”.

Renato Marcon Espinha permaneceu preso preventivamente durante o processo e teve a prisão mantida na sentença. Os bens furtados foram restituídos aos estabelecimentos comerciais.

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