Um morador do Distrito Federal conseguiu, nesta quinta-feira (2), autorização na Justiça para plantar e usar Cannabis — nome científico da maconha, em casa devido a problemas de saúde. Segundo o advogado, o paciente sofre de quadro de ansiedade e insônia, com sintomas de falta de memória e concentração e crises de pânico.
A decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo Da Silva, da 10ª Seção Judiciária do Distrito Federal, é um habeas corpus para o morador de Brasília não ser preso nem ter suas plantas apreendidas. Segundo o magistrado, a utilização da Cannabis deverá ser realizada de forma pessoal e intransferível, no interior da residência do paciente.
De acordo com a defesa, dentre diversos tratamentos realizados, a terapia experimental à base de óleo de CBD (canabidiol, extrato derivado de Cannabis), foi a única que surtiu efeitos de melhora no paciente. Além disso, o advogado argumenta que o paciente tem autorização de importação concedida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para medicamentos com o composto.
“Aduz, outrossim, não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD devido aos exorbitantes preços em território nacional. Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente”, diz o pedido à Justiça.
O advogado também delimita a importação de 60 mudas por ano para suprir o uso pessoal.
Na decisão, o juiz que concedeu a liberação ressaltou que “a saúde é direito fundamental social expressamente elencado pela Constituição Federal” e que, em um país no qual as políticas de saúde pública carecem de recursos, “impõe-se ao Estado o dever de não impedir que meios alternativos possam ser utilizados pela população”.