


O juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, condenou Willians Mesquita de Melo à pena máxima de quatro anos de reclusão em regime fechado pelo furto de duas camisetas. A sentença, disponibilizada em 06 de maio de 2026, destacou o extenso histórico criminal do réu, que possui quase catorze páginas de ocorrências registradas no Estado de São Paulo, como fator determinante para a severidade da punição.

O Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 14h40min, em um estabelecimento comercial denominado Mega Elite, localizado no centro de Jales. Willians Mesquita de Melo adentrou à loja e, aproveitando-se da vigilância reduzida devido ao horário de almoço dos funcionários, subtraiu duas camisetas – uma cinza e uma preta – avaliadas em um total de R$ 95,00.










A ação foi capturada pelas câmeras de segurança da loja. Policiais militares, cientes do ocorrido através de grupos de segurança de comerciantes locais e das imagens de monitoramento, iniciaram diligências e localizaram o réu ainda na posse das mercadorias furtadas. Willians foi preso em flagrante e as camisetas foram restituídas ao estabelecimento.









Provas e Confissão
Durante a instrução do processo, a materialidade e a autoria do crime foram sobejamente demonstradas. O auto de prisão em flagrante, o boletim de ocorrência, os depoimentos de testemunhas e as imagens do circuito de segurança comprovaram os fatos.
Em juízo, o réu Willians Mesquita de Melo confessou a prática do delito. Ele relatou que agiu impulsionado pelo vício em substâncias entorpecentes e pelo desespero decorrente da falta de recursos para adquiri-las. Afirmou sentir profundo arrependimento e pediu uma nova oportunidade, mas admitiu possuir antecedentes criminais.
Pena Máxima e Regime Fechado
Apesar da confissão e do pequeno valor dos objetos furtados, o juiz Júnior Da Luz Miranda fixou a pena-base no patamar máximo legal de quatro anos de reclusão já na primeira fase da dosimetria. A decisão foi fundamentada nos antecedentes criminais do sentenciado, descritos como “severamente negativos”.
O magistrado observou que o réu ostenta pelo menos dez anotações em sua folha de antecedentes por crimes patrimoniais, o que demonstra uma “reiteração específica” e “contumácia na prática de delitos patrimoniais”. Tal histórico criminal, segundo o juiz, afasta a aplicação do princípio da insignificância, que poderia levar à absolvição em casos de furto de baixo valor.
Diante da multirreincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fixado para o cumprimento da pena foi o fechado. O juiz também negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, argumentando que medidas anteriores não se mostraram suficientes para afastar o réu da criminalidade.
Willians Mesquita de Melo teve a prisão preventiva mantida e permanecerá detido enquanto aguarda o trânsito em julgado da sentença. Além da pena de reclusão, ele foi condenado ao pagamento de 30 dias-multa no piso e das custas processuais.















