quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Homem casado ‘pula a cerca’ com a vizinha e é extorquido pela amante

Um idoso perdeu R$ 12 mil e por pouco um casamento de 50 anos por conta de uma relação extraconjugal em Votuporanga. Após “pular a cerca” com uma vizinha, o…

Um idoso perdeu R$ 12 mil e por pouco um casamento de 50 anos por conta de uma relação extraconjugal em Votuporanga. Após “pular a cerca” com uma vizinha, o homem passou a ser extorquido pela amante, que exigia pagamentos para não revelar as traições e mostrar um suposto vídeo íntimo à esposa da vítima.

De acordo com o processo, que tramita junto à 2ª Vara Criminal de Votuporanga, tudo começou quando o idoso, identificado pelas iniciais L.C., teve um encontro amoroso com uma mulher que morava próximo de sua residência identificada pelas iniciais L.H.O.A. Após o relacionamento extraconjugal, a acusada teria, então, passado a exigir pagamentos mensais para não revelar as traições.

Com medo de sua esposa descobrir, a vítima cedeu as chantagens e entregou para a amante a quantia total de R$ 12 mil em espécie, cerca de R$ 2 mil por mês, dinheiro que de sua aposentadoria, o qual guardava em casa. Sua esposa, porém, começou a desconfiar devido a estar diminuindo o dinheiro em casa e questionou o marido que, pressionado, acabou contando o que estava acontecendo.

Junto da mulher, a vítima então decidiu procurar a polícia, que registrou o caso como extorsão. Em juízo, a acusada negou o crime, disse que foi abordada pela vítima, que disse querer arrumar uma mulher para trocar sexo oral e que acabou aceitando, indo com ele a um motel. A mulher afirmou ainda que desde, então, a vítima continuou querendo repetir o ato, sendo advertido que o caso seria revelado para a esposa da vítima se não a deixasse em paz. 

A versão, porém, não convenceu o juiz responsável pelo caso, dr. Vinícius Castrequini Bufulin, que a condenou a oito anos e dois meses de prisão, além do pagamento de uma indenização mínima de R$ 12 mil à vítima.

“A versão não abala minimamente as versões das demais pessoas inquiridas, todas no sentido que os fatos ocorreram como narrados na denúncia. A vantagem indevida consistiu nos pagamentos mensais. O constrangimento decore da instancia da vítima para que assim fosse feito, sob a grave ameaça de ter o casamento de cinquenta anos destruído com a revela do caso amoroso. Os elementos, então, estão bem configurados”, disse o magistrado em sua sentença.

A defesa da acusada recorreu e o caso segue agora para o Tribunal de Justiça.

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