A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da Vara Plantão de São Paulo, converteu em preventiva a prisão do homem negro que foi algemado e arrastado em uma moto por um policial militar. A magistrada não viu “irregularidade” na prisão, sob o entendimento de que a alegação de violência policial – registrada em vídeo – não é capaz de “macular” a prisão em flagrante.
“A ocorrência de violência policial no momento da prisão em flagrante deverá ser apurada na esfera adequada através de procedimento próprio”, registrou. No mesmo despacho, datado de quarta-feira, dia 1º, a magistrada determinou que o homem fosse encaminhado para realização de exame de corpo de delito.
As cópias do exame pericial deverão ser enviadas à Corregedoria da Polícia Militar, ao corregedor de 1ª Instância da Justiça Militar do Estado e ao Ministério Público para “ciência e tomada das providências cabíveis à espécie.
O flagrante da violência policial gerou revolta nas redes sociais. No vídeo, o homem aparece com o pulso preso à parte traseira da moto do PM, sendo forçado a correr enquanto é puxado pelo veículo. O caso ocorreu na manhã de terça-feira, 30, na zona leste da capital paulista.
Após tomar conhecimento das imagens, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) informou ter afastado o policial e determinado a instauração de um inquérito.
Ao analisar o auto de prisão em flagrante do homem, a juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim entendeu que, no caso, havia “prova da materialidade e indícios suficientes de autoria” do crime de tráfico de drogas e do crime descrito no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro – “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir”.
“Considerando a quantidade elevada das drogas apreendidas, tratando-se de 11 tijolos de maconha, totalizando aproximadamente cinco quilos do entorpecente, bem como diante do histórico criminal e a prisão em flagrante recente pelo mesmo delito de tráfico de drogas, entendo que a conduta do autuado é de acentuada gravidade e lesividade à saúde pública, eis que denota estreito relacionamento como tráfico de drogas, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, de modo que entendo que a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva como forma de garantir a ordem pública. Ademais, destaco que, embora seja crime sem emprego de violência ou grave ameaça, trata-se de crime grave, equiparado a hediondo e que, por determinação constitucional, merece tratamento diferenciado”, registrou a juíza em seu despacho.