


W.F.P.B, acusado de receptação culposa, foi absolvido pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Fernando Antonio de Lima, foi liberada nos autos nesta quinta-feira, 5 de junho de 2025.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, W.F.P.B teria adquirido um aparelho celular Xiaomi, modelo Redmi 12, entre os dias 12 e 13 de abril de 2024, em Jales. O aparelho, avaliado em R$ 800,00, teria sido comprado por R$ 300,00 de um usuário de drogas, e era objeto de roubo ocorrido no dia anterior à aquisição. A acusação sustentava que a desproporção entre o valor pago e o preço de mercado, aliada ao fato de ter sido adquirido de um usuário de drogas, deveria presumir a origem criminosa do bem.
Durante o processo, a vítima, relatou em juízo que o celular pertencia ao seu filho, que tinha 14 anos na época e não era usuário de drogas, e que foi roubado por duas pessoas em uma motocicleta. O aparelho foi posteriormente recuperado em bom estado.
Uma testemunha confirmou ter trocado um celular com o réu, dando uma quantia em dinheiro adicional, e que o aparelho que recebeu foi apreendido pela polícia.

Em seu interrogatório judicial, W.F.P.B afirmou ter comprado o celular sem saber que era roubado. Ele disse ter pago R$ 300,00 a um rapaz que precisava de dinheiro e que era usuário de drogas, mas que o vendedor prometeu uma nota fiscal que nunca entregou. O réu, que já cumpre pena por outros crimes (adulteração de placa e motor, e tráfico desde 2022), negou ter adquirido o celular como pagamento por drogas e declarou que vendeu o aparelho no dia seguinte à compra.
Após a análise das provas e argumentos, o juiz Fernando Antonio de Lima considerou que o caso comportava absolvição, levando à decisão final de inocentar o acusado da imputação de receptação culposa.
