sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Henri Dias e Erlifas Teles comentam matéria do RN sobre indiciamento da Promotoria Eleitoral

NOTA PÚBLICA “Henri Dias e Erlifas Teles da Silva vêm a público informar que não têm conhecimento da ação penal promovida em desfavor de ambos, exceto pela notícia veiculada no…

NOTA PÚBLICA

“Henri Dias e Erlifas Teles da Silva vêm a público informar que não têm conhecimento da ação penal promovida em desfavor de ambos, exceto pela notícia veiculada no sítio eletrônico “Região Noroeste”.

Pese todo o respeito devotado ao Ministério Público, não concordamos com os termos contidos na matéria e que deram ensejo à propositura daquela peça criminal.

A Constituição da República Federativa do Brasil consagra a ampla defesa e o princípio da presunção da inocência é cláusula pétrea, de forma que oportunamente apresentaremos, em nossa defesa, a verdade dos fatos, vez que, até o momento, não tivemos como provar nossa inocência, até porque as investigações promovidas não permitem o contraditório, que ocorrerá tão somente nesta fase judicial.

À primeira vista, há uma clara tentativa de prorrogação da campanha eleitoral, com ilações acerca de benefícios em favor desta ou daquela candidatura, esquecendo-se que o povo escolheu seus governantes. Os derrotados, em vez de irem para suas casas, teimam em buscar no “tapetão” aquilo que as urnas negaram, numa evidente demonstração de que em Fernandópolis as eleições realmente nunca acabam, o que compromete em demasia a cidade e a população.

Respeitamos o direito de informação, porém discordamos do teor da matéria e da propositura da ação, que não condizem com a realidade”.

HENRI DIAS

ERLIFAS TELES DA SILVA

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