O vereador e presidente da Câmara de Fernandópolis, Gustavo Pinato apresentou um requerimento onde pede informações a respeito da isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, à entidades assistenciais do município de Fernandópolis.
Em seu requerimento Gustavo solicita informações do Poder Executivo Municipal se as entidades beneficentes de assistência social estabelecidas no município são isentas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo em vista que o artigo 27 da Lei Complementar nº 46, de 21 de janeiro de 2006, que institui o Código Tributário do Município de Fernandópolis, não registra textualmente aquelas entidades, informando, ainda, caso a resposta seja negativa, se existe a possibilidade de estender a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano às entidades beneficentes de assistência social estabelecidas no município, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, estipula aos entes federativos a vedação à instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
Segundo o vereador tais entidades prestam relevantes serviços ao município, muitas vezes realizando o papel que deveria ser do poder público, sobrevivendo com dificuldades financeiras e dependentes de doações da população, sendo, portanto, imprescindível e justo, que recebem merecidas isenções fiscais, a despeito, ainda, de outras associações beneficiadas pela legislação municipal que, ainda que merecedores, realizam papel social menor em nossa comunidade.
“Tem algumas entidades em nossa cidade que não são assistenciais, mas possuem isenção do IPTU, acho que devemos dar prioridade a nossas entidades assistenciais, pois elas atendem nossos munícipes que em muitos casos seriam de obrigação do poder público”, destacou Gustavo.