As prestadoras de serviços públicos ou privados – como as companhias telefônicas, as distribuidoras de água e luz e as escolas particulares – poderão ser obrigadas a enviar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme projeto de lei aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o consumidor, isso se traduz na possibilidade de não mais ser obrigado a guardar durante cinco anos os comprovantes de pagamento, como ocorre atualmente.
A matéria – um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Almeida Lima (PMDB-SE) – já havia sido aprovada pelo Senado, mas retornou à Câmara devido a alterações feitas pelos deputados. Com a decisão favorável da CCJ, o projeto substitutivo será enviado para exame pelo Plenário do Senado.
Em seu relatório favorável, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) explicou que, com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores. A proposta altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos. A norma adotada hoje, observa o parlamentar, exige que um grande volume de documentos seja armazenado pelos consumidores.