Um veículo de tração animal foi apreendido nesta quarta-feira, (14/12/2022), no bairro Boa Vista, em José do Rio Preto (SP). O cavalo, que está com anemia e desnutrido, foi recolhido do dono.
Segundo o município, a ação foi realizada em conjunto com as secretarias do Bem-estar Animal e de Trânsito, Transportes e Segurança e Guarda Civil Municipal (GCM). Uma Lei municipal proíbe a exploração animal para essa finalidade nos limites do perímetro urbano do município.
Após passar por exames bioquímicos e clínicos, feitos por equipe de médicos veterinários de um hospital veterinário da cidade, foram constatados maus-tratos, pois o cavalo está anêmico, desnutrido, com musculatura enfraquecida e lesão coxofemoral causada por arreio de carroça. Tanto a carroça quanto o animal foram apreendidos.
“Na época da aprovação da lei, foi dado prazo aos carroceiros para se profissionalizarem pela Prefeitura, até mesmo com oferecimento de oportunidades de ocupação em cooperativas parcerias. Agora, vamos colocar a legislação em prática e fiscalizar. Essa foi a primeira carroça apreendida. O cavalo está em péssimas condições, ferido. O animal não foi feito para andar no trânsito nem no asfalto, sob um calor de 40 graus”, diz a secretária do Bem-estar Animal de Rio Preto, Cláudia De Giuli.
O laudo técnico de maus-tratos foi encaminhado para a Polícia Ambiental para dar prosseguimento ao processo administrativo, já que ficou constatado que o responsável obrigava o cavalo a realizar atividade de tração animal com quadro de anemia, conforme comprovado por meio de hemograma, além do ferimento. O animal segue em tratamento sob tutela do Município.
Denúncia
Para denunciar veículos de tração animal em vias urbanas ou animais de médio e grande porte soltos em vias públicas ou em situação de maus-tratos, é possível acionar a GCM pelo telefone 153. “Se a carroça estiver em movimento, é preciso acompanhar de longe para que a guarda possa ter a localização correta”, diz Cláudia.
Após a constatação, a GCM entra em contato com a empresa terceirizada contratada pela Prefeitura, que fica responsável pela recolha e guarda do animal. Para reaver a posse do animal, a legislação prevê prazo de sete dias, a contar da data da apreensão, mediante pagamento de multa, de despesas veterinárias e de manutenção, conforme tratamento e cuidados necessários, assim como de taxas de estadia do animal.
Antes da devolução, o proprietário ou responsável deverá firmar declaração de que manterá o animal em área rural ou local adequado, sendo proibida a permanência em vias e locais públicos, como praças, áreas verdes e de preservação permanente, ou em áreas particulares sem cercamento.
Em relação ao veículo e eventual carga, o proprietário pode providenciar a remoção do local. Caso não seja possível, ocorre a apreensão e os itens ficam disponíveis para retirada em até sete dias. Após o fim desse prazo, veículo e carga serão doados para entidades de cunho científico ou beneficente.