Gravidez durante aviso prévio dá direito a estabilidade. A decisão foi tomada após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisar o caso de uma trabalhadora que engravidou no período do benefício.
A ex-funcionária propôs ação trabalhista para pedir a reintegração ao emprego e, consequentemente, pagamento dos salários. A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez, porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, segundo a empresa.
No entanto, através de exames, a gestante conseguiu comprovar que a concepção ocorreu durante o aviso prévio, o que lhe garantiu a estabilidade provisória no emprego, com o direito ao pagamento de salários e indenização.
Apesar do ganho de causa à trabalhadora, não foi assegurada a reintegração ao trabalho. A empresa ainda pode recorrer da decisão.