sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Grávidas, lactantes, deficientes e idosos tem prioridade nas eleições

No dia da eleição, um grupo de eleitores terá prioridade para votar: os maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam…

No dia da eleição, um grupo de eleitores terá prioridade para votar: os maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Também terão precedência na votação os candidatos, juízes, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Os membros da mesa receptora de votos e os fiscais dos partidos políticos e coligações, identificados pela respectiva credencial, deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

A prioridade da ordem de votação é definida pelo Código Eleitoral e também está prevista em uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo trata dos atos preparatórios das eleições, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da totalização dos resultados, da fiscalização, da auditoria e da assinatura digital.

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