Saem as regras do programa que diminui a jornada de trabalho e os salários do trabalhador. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União.
O programa de Proteção ao Emprego, do governo federal, foi lançado em seis de julho.
Na prática, reduz a jornada de trabalho e corta salários de funcionários de empresas em dificuldades financeiras.
Empresários interessados em participar do programa podem se inscrever até o dia 31 de dezembro.
Para ter o benefício a empresa terá que atender aos critérios de um índice de geração de empregos e esgotar banco de horas e férias, inclusive as coletivas.
O programa permite a diminuição temporária de até 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A diferença desse salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai arcar com 50%, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Essa compensação terá o teto de 900 reais e 84 centavos, valor que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
Os recursos serão repassados pela Caixa Econômica Federal.