terça, 8 de setembro de 2026

Governo publica decretos contra o cambismo digital e com obrigatoriedade de água em grandes eventos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados à ampliação da proteção dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas regulamentações estabelecem regras rígidas contra a revenda ilegal de ingressos por meios automatizados, prática conhecida como cambismo digital, e tornam obrigatório o acesso gratuito à água potável em eventos de grande porte em todo o país.

O primeiro decreto altera as diretrizes de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para barrar fraudes e coibir a cobrança abusiva de taxas adicionais na venda de entradas. A medida obriga as empresas organizadoras e as plataformas de bilheteria a implementarem ferramentas tecnológicas — como pré-cadastros, filas virtuais e limites de compra por pessoa — para impedir o uso de robôs no esgotamento rápido de ingressos. A norma proíbe a inclusão automática de serviços pagos sem a autorização do comprador e proíbe a imposição de barreiras ao benefício da meia-entrada, impedindo que ingressos promocionais sejam contabilizados dentro da cota legal reservada aos estudantes e demais beneficiários.

O segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows, festivais, congressos e feiras, tanto em locais abertos quanto fechados, que reunam um público superior a mil pessoas. Os organizadores deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita e permitir que os frequentadores entrem nos recintos portando garrafas de água para consumo próprio. O descumprimento de qualquer uma das determinações sujeita os infratores às penalidades e sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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