

O Governo Federal formalizou, nesta quinta-feira (1º), a garantia de pagamento de benefício financeiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por ordem judicial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatória a aplicação da medida no âmbito da administração pública federal, incorporando entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de o juiz determinar o afastamento do emprego por até seis meses como forma de proteção, mas não definia a responsabilidade pelo pagamento dos vencimentos. A partir da nova orientação, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador, enquanto o INSS assume a remuneração pelo período restante. Mulheres autônomas ou sem vínculo previdenciário também receberão o amparo, que terá caráter assistencial custeado pelo ente público indicado pela Justiça.
Para agilizar o atendimento, o pagamento será concedido de forma direta pelo INSS mediante a simples apresentação da decisão judicial, sem necessidade de perícia médica ou nova análise de mérito. As beneficiárias contarão com atendimento prioritário e sigiloso nas plataformas do órgão público. A AGU informou ainda que a Procuradoria-Geral Federal moverá ações regressivas na Justiça para cobrar dos compulsoriamente os agressores todos os valores dispendidos pelo cofre público com o pagamento dos benefícios.









