

Os estudantes que se formarem em medicina no Brasil só poderão obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) se alcançarem a nota mínima exigida no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova regra, indispensável para o exercício legal da profissão, consta em uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, nesta sexta-feira, 19 de junho. Embora o texto da MP passe a valer imediatamente, a exigência de aprovação no exame para poder trabalhar como médico será aplicada apenas aos alunos que ingressarem na faculdade de medicina a partir da data de publicação da nova norma.

Com o objetivo de criar uma política integrada para a formação médica, o governo federal determinou que o Enamed será aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O teste será obrigatório para todos os alunos que estiverem concluindo a graduação em municípios de todo o país que oferecem o curso. Caso o estudante não atinja o rendimento satisfatório, ele poderá refazer a avaliação nas edições semestrais seguintes. Outra novidade trazida pelo texto é a obrigatoriedade de uma prova com caráter de diagnóstico no final do quarto ano de faculdade, que servirá para o Ministério da Educação (MEC) e para as universidades identificarem e corrigirem falhas no aprendizado antes do término do curso.
A medida também unifica os critérios de avaliação para profissionais formados no Brasil e no exterior. A partir de agora, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase — que é a etapa teórica — do Revalida, fazendo com que todos os candidatos passem exatamente pelo mesmo exame escrito. Médicos com diplomas estrangeiros que já obtiveram a revalidação antes da nova lei estão dispensados do teste, e a segunda etapa do Revalida, focada em exames práticos e simulações clínicas, continua existindo de forma independente. Segundo o Ministério da Saúde, essa unificação e o maior rigor atendem a um antigo desejo da sociedade de garantir um controle de qualidade eficiente no atendimento prestado à população.


Além de regular o mercado de trabalho, o Enamed servirá oficialmente como critério de seleção para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, funcionando como a parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). A nova legislação cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) e institui uma comissão consultiva com representantes do governo, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de entidades civis para acompanhar o andamento das avaliações. Para se tornar uma lei definitiva, a medida provisória precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos meses, onde o governo demonstra otimismo embasado em pesquisas que apontam que a grande maioria da população apoia a obrigatoriedade de um exame de proficiência para médicos.







