quarta, 2 de setembro de 2026

Governo federal define regras e datas para o recesso de fim de ano dos servidores públicos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou as datas oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo destinado aos trabalhadores do funcionalismo federal. Os períodos foram fixados de 21 a 25 de dezembro de 2026 para as festividades natalinas e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 para a virada do ano. A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos da Administração Pública Federal.

Para garantir a manutenção das atividades essenciais e do atendimento à população, os setores administrativos organizarão escalas de revezamento entre as duas turmas. Os profissionais que optarem por não participar do recesso cumprirão suas rotinas de trabalho habituais. Já os trabalhadores que folgarem em uma das etapas deverão compensar as horas não trabalhadas no período compreendido entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

O cumprimento dessa compensação variará conforme o modelo de trabalho de cada profissional. Os servidores presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão adiantar o início ou estender o fim do expediente diário, respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia — e de uma hora diária para estagiários. Por sua vez, os inscritos no PGD, seja em regime presencial ou teletrabalho, quitarão as horas pendentes por meio da realização de entregas fixadas em seus planos de trabalho. A regulamentação prevê desconto proporcional no salário de quem não compensar integralmente o tempo utilizado.

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