

O governo federal publicou no Diário Oficial uma Medida Provisória (MP) que abre caminho para a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas acumuladas por produtores e cooperativas rurais. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, o texto estabelece regras rígidas de punição para quem tentar fraudar o programa. O plano é fruto de um acordo político para substituir um projeto de lei que já tramitava no Congresso, buscando equilibrar o socorro aos agricultores e a responsabilidade com as contas públicas.

A iniciativa cria um fundo financeiro especial para dar garantias aos bancos e cobrir eventuais prejuízos de financiamentos concedidos a produtores castigados por problemas no clima. A MP permite renegociar ou quitar parcelas de investimentos e empréstimos de custeio, comercialização e industrialização vinculados a programas oficiais e fundos constitucionais. Os limites de crédito por produtor variam de acordo com o porte da atividade, sendo fixados em até R$ 400 mil para a agricultura familiar, até R$ 2 milhões para médios produtores e até R$ 4 milhões para os grandes empresários do setor.
As regras gerais do programa oferecem um prazo de oito anos para o pagamento total das dívidas, com dois anos de carência para começar a pagar o valor principal, mantendo apenas a quitação dos juros nesse período intermediário. Para quem se enquadra nas normas padrão, os juros anuais foram fixados em 6% para a agricultura familiar (Pronaf), 9% para os médios produtores (Pronamp) e 12% para os demais. Já os trabalhadores que comprovarem terem perdido pelo menos 40% de seu faturamento em três ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025, em decorrência de extremos climáticos como secas prolongadas, geadas ou enchentes, terão condições facilitadas. Nesses casos, o prazo total para limpar o nome sobe para dez anos e as taxas de juros caem para 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os grandes produtores.


Para evitar desvios, a legislação determina que qualquer tentativa de usar laudos falsos ou informações adulteradas para simular quebras de safra resultará no cancelamento imediato dos benefícios. O infrator terá de devolver todo o dinheiro recebido com correção e ficará proibido de acessar incentivos públicos e crédito rural subsidiado por cinco anos. A punição se estende também aos profissionais técnicos, como agrônomos, que assinarem ou validarem documentos falsos; eles responderão financeiramente junto com o produtor pelos prejuízos causados aos cofres públicos, além de enfrentarem processos administrativos e punições éticas em seus conselhos de classe. Como a proposta foi editada em formato de Medida Provisória, as novas regras já estão valendo, mas precisam ser votadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perderem a validade.








