domingo, 9 de agosto de 2026

Governo decreta bloqueio imediato de dinheiro de “bets” ilegais para financiar combate ao crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 13.033/2026, que determina o bloqueio administrativo e imediato de contas e recursos financeiros pertencentes a empresas de apostas eletrônicas que operam de forma clandestina no Brasil, conhecidas como “bets” ilegais. A nova regra, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, prevê que, após o congelamento dos fundos e a conclusão dos trâmites legais, o dinheiro apreendido seja integralmente transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, servindo como reforço financeiro no combate às organizações criminosas que atuam no país.

A implementação dessa medida foi viabilizada graças à aprovação da chamada Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu o mecanismo de recolhimento e perda de bens de origem ilícita. O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, revelou que, desde o ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já acionou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para derrubar quase 50 mil páginas eletrônicas de jogos operadas por cerca de 350 empresas irregulares. Segundo o ministro, a grande maioria dessas plataformas utilizava os serviços de 37 instituições financeiras, como empresas de pagamentos e fintechs que possuem sistemas de fiscalização menos rígidos.

Com o respaldo da nova legislação, a SPA passará a emitir um relatório de irregularidade assim que descobrir uma banca de apostas sem autorização. Esse documento será enviado diretamente às instituições bancárias com o conhecimento do Banco Central. Ao receber o comunicado, os bancos terão o prazo obrigatório de até 24 horas para congelar todo o montante movimentado por essas bancas e interromper novas operações, precisando enviar um relatório de cumprimento em até 48 horas. Na sequência, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) abrirá e conduzirá os processos administrativos que garantirão o direito de defesa às empresas notificadas. Se a irregularidade for mantida na decisão final, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para formalizar o confisco dos valores em âmbito judicial.

Além do bloqueio dos bens, o Ministério da Fazenda publicou regras rígidas de punição para as instituições financeiras que continuarem facilitando as transações de plataformas de apostas não autorizadas. De acordo com a Portaria nº 1.766/2026, os bancos, fintechs ou cooperativas de crédito que permitirem o fluxo de dinheiro dessas empresas irregulares responderão de forma solidária pelos tributos devidos. Isso significa que, se uma instituição der cobertura ou movimentar capital de uma operadora clandestina, a Receita Federal e a SPA farão a cobrança de todos os impostos devidos diretamente desse banco, gerando um forte desincentivo financeiro para que o sistema bancário colabore com a ilegalidade.

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