quarta, 9 de julho de 2025
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Governo de SP fecha junho com transferência de mais de R$ 3,7 bilhões aos municípios paulistas em ICMS

De janeiro a junho, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 22,62 bilhões

Os 645 municípios paulistas receberam em junho mais de R$ 3,76 bilhões em quatro repasses de ICMS realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Nesta terça-feira (01/07), a transferência foi de R$ 1,53 bilhão, a maior do mês, relativa à arrecadação entre os dias 23 e 27/06. Os valores caíram na conta das prefeituras já com o devido desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para o mês de julho, a Sefaz-SP prevê realizar cinco repasses dos valores de ICMS aos municípios paulistas, num volume estimado de R$ 4,2 bilhões.

De janeiro a junho, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 22,62 bilhões. 

Destaque paulista

Mirandópolis, que fica na região administrativa de Araçatuba, é conhecida como “Cidade Labor” devido ao seu lema em latim: “Mirandópolis Urbs Laboris”, que significa “Mirandópolis, cidade do trabalho”. 

Repasses de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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