sábado, 23 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Governo de SP faz 1ª ação de fiscalização do Protocolo Não se Cale

O Governo de São Paulo, por meio do Procon-SP e da Secretaria de Políticas para a Mulher, realizou nesta sexta-feira (05) a primeira ação de fiscalização do Protocolo Não se…

O Governo de São Paulo, por meio do Procon-SP e da Secretaria de Políticas para a Mulher, realizou nesta sexta-feira (05) a primeira ação de fiscalização do Protocolo Não se Cale em bares e restaurantes nas regiões norte, sul, leste, oeste e central da capital, e em outras oito cidades do interior e litoral.

As fiscalizações entraram na programação regular da Fundação Procon-SP e o descumprimento das normas do Protocolo pode acarretar multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e de acordo Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856.

No total, as equipes estiveram em 25 estabelecimentos na capital, dos quais 9 já estavam integralmente em acordo com as regras do protocolo e 16 ainda não tinham funcionários capacitados no momento da visita. Já no interior, foram cerca de 50 estabelecimentos fiscalizados, dos quais 17 estavam em acordo com as normas e 33 ou não tinham cartazes ou precisarão apresentar comprovações ao longo da semana sobre a comprovação do curso.

A fiscalização, que se repetirá neste sábado (6), é realizada entre os demais itens regularmente verificados, para checar a adesão das práticas estabelecidas no protocolo, que podem ser consultadas pelo site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

Durante a atividade, as equipes estaduais supervisionaram a obrigatoriedade de disponibilização de cartazes do protocolo em espaços visíveis e nos banheiros destinados ao público feminino, bem como da realização do curso de capacitação dos profissionais oferecido gratuitamente pelo Governo de São Paulo.

Regiane Campos, assessora técnica da diretoria de Fiscalização do Procon-SP orienta os estabelecimentos. “Estamos aqui também para fazer um convite aos comerciantes para que motivem seus profissionais a fazer esse curso”, disse. “É super importante que esse público esteja preparado para situações negativas, para protegerem as mulheres numa situação de risco. É um curso simples, totalmente online e no site da Secretaria da Mulher,” completa.

Frequentadora de um dos estabelecimentos, Andreza Negrini salienta a importância da fiscalização. “Uma mulher chegar sozinha num estabelecimento fica vulnerável. Eu vejo a ação mais que necessária para que possamos nos sentir protegidas, sabendo que há pessoas treinadas agir numa situação desafiadora”, avalia.

A gerente de um estabelecimento, Jaqueline Fernandes, mostrou o local com os cartazes e os certificados dos funcionários. “Desde novembro estamos capacitando os profissionais e o local está sinalizado, incluindo os banheiros. Estamos conscientizando todos”, diz.

O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

O que a lei determina

Para os estabelecimentos: devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856). Todos já devem estar adequados às regras, que entraram em vigor no início deste mês.

Fiscalização e multas: O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor que estabelece, em seu art. 57, que a pena de multa é graduada de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, e é aplicada mediante processo administrativo. Assim, pode variar de aproximadamente R$ 1.000,00 a até pouco mais de R$ 12 milhões.

Capacitação obrigatória para profissionais: para que os funcionários saibam identificar e combater adequadamente casos de assédio, abuso ou importunação, o Governo de SP preparou um curso gratuito, fácil, rápido e exigido para todos que atuam nesses setores de gastronomia, lazer e entretenimento. As aulas podem ser feitas conforme ritmo e disponibilidade de cada pessoa, com duração máxima de 30 horas.

Como se inscrever no curso: As inscrições ainda estão abertas. Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição com o nome completo, e-mail CPF, telefone, data de nascimento, sexo, e responder se está empregado no momento. É individual e leva aproximadamente cinco minutos pelo link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.

Certificado oficial da capacitação: Após a conclusão do curso, o certificado oficial será emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e apenas este documento atesta o cumprimento da legislação e será considerado pelo Procon-SP.

Quem deve se inscrever: 1,5 milhão de vagas foram disponibilizadas pelo Governo. Quem trabalha nos setores definidos na lei tem prioridade, assim como os que atuam nas áreas de segurança, assistência social e saúde. Lembrando que esta certificação é individual, ou seja, qualquer pessoa que fizer poderá agregar em seu currículo e estará mais qualificada para ocupar vagas quando quiser mudar de emprego. O mesmo para os que trabalham como freelancer.

Cartaz obrigatório do protocolo Não se Cale: deve ser fixado em local de fácil visualização (por exemplo, balcão, caixa) e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias. O cartaz pode baixado gratuitamente no site da secretaria e impresso pelo próprio estabelecimento. A obrigatoriedade já está valendo a partir da resolução (Decreto nº 67.856).

Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher: Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. Aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Outros materiais disponíveis no site para impressão: cartaz (obrigatório), folder, avental, boné, comanda, lâmina de mesa, porta-copo, pulseira e selo.

Fluxo de acolhimento definido pelo protocolo

1) Identificação do caso: a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio do gesto de socorro conhecido mundialmente e adotado no protocolo. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

2) Acolhimento inicial: em caso de situação de risco ou violência à mulher, o estabelecimento deve atender a mulher em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida.

3) Acompanhamento: após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela lei – acompanhá-la até o carro, oferecer auxílio para que ela peça outro meio de transporte ou comunicar a polícia. O estabelecimento não é obrigado a disponibilizar um acompanhante no trajeto e nem a pagar o transporte para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.

Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Assistência Social).

4) Registro: é recomendável que os estabelecimentos tenham um livro de ocorrências, que servirá para comprovar o atendimento realizado e a forma de auxílio prestado à mulher vítima de violência ou em situação de risco. Para outras informações, acesse: https://mulher.sp.gov.br/naosecale

Apesar das atividades fiscalizatórias em curso a partir de agora, o Procon-SP segue fazendo atividades de orientação nos locais que visita além de promover palestras para grupos de proprietários e funcionários e em associações de classe, sempre buscando harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, neste caso, valorizando a segurança e a integridade das mulheres.

Notícias relacionadas