O Governo de São Paulo dá início à operação do free flow no estado. A partir desta quarta-feira (4), a praça de pedágio de Itápolis, na Rodovia Carlos Tonani, Nemésio Cadetti e Laurentino Mascari (SP-333), passa a operar com a nova tecnologia, substituindo o modelo tradicional.
A ação faz parte do Programa Siga Fácil SP, que tem como objetivo promover a implementação do free flow, que é um sistema automático para cobrança da tarifa por meio de pórticos, nas rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada. O investimento no primeiro pórtico foi de R$ 17,5 milhões.
A implantação do sistema faz parte do contrato firmado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o Governo do Estado e a concessionária EcoNoroeste, responsável pela administração do trecho concedido. Em Itápolis, o pórtico está instalado no km 179 da rodovia. Já a praça de Jaboticabal, localizada no km 110 da mesma rodovia, tem a implantação do sistema previsto para ocorrer ainda este ano.
A Artesp reforça que o novo sistema trará mais agilidade e fluidez no tráfego das rodovias paulistas. Até 2030, todas as praças de pedágio do trecho sob concessão da EcoNoroeste serão substituídas, de maneira gradual, por pórticos de cobrança automática.
Essas estruturas, que substituirão as tradicionais praças de pedágio, são equipadas com tecnologia avançada para a leitura e identificação dos veículos, possuindo um sistema de câmeras, antenas e sensores, que permitem que os usuários sigam viagem sem precisar parar em cabines ou reduzir a velocidade.
Benefícios
O free flow se destaca como uma solução inovadora que visa aprimorar a experiência dos usuários nas rodovias, proporcionando mais fluidez, segurança e comodidade. O sistema elimina a necessidade de paradas em praças de pedágio, otimizando o tempo de viagem, além de trazer um impacto positivo no meio ambiente.
A eliminação das paradas e da marcha lenta dos veículos nas praças de cobrança diminui as emissões de poluentes, contribuindo para o meio ambiente. É menos combustível consumido e, consequentemente, menos gases laçados na atmosfera. Para os usuários que possuem adesivos (tag) instalados nos veículos, o valor da tarifa é debitado de forma direta, sem a necessidade de interação direta do motorista.
Além de proporcionar mais agilidade e conforto nas viagens, os usuários que optarem pelo pagamento com a tag receberão desconto de 5% no valor da tarifa, além do benefício do Desconto de Usuário Frequente (DUF), exclusivo para carros.
Meios de pagamento
Para quem possui uma tag ativa, o veículo será identificado nos pórticos da mesma forma que acontece atualmente nas pistas automáticas das cabines atuais e a cobrança da tarifa será realizada automaticamente.
Os usuários que não tiverem o dispositivo, ao passar pelo sistema automático de cobrança, a placa e o veículo serão identificados pelas câmeras do pórtico que irá, posteriormente, gerar uma guia de pagamento. De acordo com a legislação vigente, a quitação do valor deve ser efetuada em até 15 dias nos canais disponibilizados pela concessionária. Confira as opções:
Site da concessionária;
Aplicativo (disponível para sistemas iOS e Android);
WhatsApp: 0800 326 3663;
Presencialmente nos Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da SP-333.
Os pagamentos no SAU poderão ser feitos com cartão de crédito, débito, pix e dinheiro. Nessa opção, o usuário poderá ter o auxílio uma atendente ou poderá ser via totem de autoatendimento.
Descontos tarifários
Os veículos de passeio e comerciais possuem descontos em cada passagem com uma tag válida, podendo variar de 5% a 96%. Entenda os descontos:
Desconto de Usuário Frequente (DUF): Disponível apenas para veículos de passeio, os descontos são aplicados a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa paga. Ao chegar a 30ª passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês.
Desconto Básico da Tarifa (DBT): Em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.
Multa por evasão
O não pagamento da tarifa é considerado infração grave de trânsito pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) com uma multa de evasão no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Para garantir uma viagem tranquila e evitar autuações, é fundamental que os usuários planejem sua rota antecipadamente, verificando as tarifas ao longo do trajeto e os métodos de pagamento aceitos pelas respectivas concessionárias. Além disso, ao utilizar as pistas automáticas, os motoristas devem certificar-se de que seus dispositivos eletrônicos estão devidamente liberados para cobrança e obedecer às regulamentações de velocidade e distância, assim como às sinalizações de passagem e cancela.