O Governo de SP, por meio do Procon, vai ampliar a fiscalização educativa para diversas empresas, como minimercados, mercearias, padarias, açougues, entre outras atividades. Com isso, elas terão direito a orientação para sanar irregularidades antes do recebimento de multas.
A nova regra está prevista em portaria do Procon-SP – vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania -, publicada do Diário Oficial do Estado no último sábado (17), e passa a valer dentro de 90 dias. A medida tem objetivo de incentivar a economia, sem prejuízos aos consumidores que continuarão com direitos integralmente preservados.
Na prática, a nova medida amplia a chamada “Dupla Visita” para diversos estabelecimentos, como, por exemplo, lojas de brinquedos, distribuidoras de bebidas e comércio varejistas de cosméticos, produtos veterinários e insumos agrícolas, entre outros negócios. A norma já valia para microempresas e empresas de pequeno porte e, a partir de agora, será ampliada para todas as atividades econômicas de baixo risco – conforme previsto na Resolução CGSIM 51 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Pelo critério da Dupla Visita, as empresas flagradas pelo Procon-SP infringindo a legislação de consumo receberão inicialmente uma orientação para só depois, em segunda visita da fiscalização, serem multadas em caso de não haver regularização das infrações. A norma busca incentivar os empreendedores a realizar a adequação de postura de modo educativo, havendo aplicação de sanção apenas no caso de descumprimento deliberado da legislação.
Atividades econômicas incluídas
Entre as atividades econômicas consideradas de baixo risco estão estabelecimentos de serviços e comércio, atividades de consultoria, cursos, manutenção e reparo de determinados equipamentos. Veja a lista completa aqui: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/cgsim/arquivos/Resoluo_51_2019_alterada_pela_57_2020.pdf.
Exceções
São exceções à Dupla Visita: irregularidades que afetem a saúde e segurança do consumidor; situações de reincidência – quando o fornecedor já tiver sido punido pela mesma irregularidade ou fraude –; casos de adulteração, desconformidade do produto ou rotulagem e clonagem de layout; ou resistência à fiscalização.
A norma não será aplicada também nos casos de infrações cometidas contra menores de idade, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, em detrimento da condição cultural, social e econômica do consumidor ou com caráter discriminatório referente à cor, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião etc.
As legislações Antifumo (Lei Estadual 13.541/2009) e Antiálcool (Lei Estadual 14.592/2011) também não estão incluídas.