sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Governo autoriza registro de 15 genéricos para agrotóxicos

O Ministério da Agricultura liberou nesta terça-feira (15) o registro de mais 15 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para…

O Ministério da Agricultura liberou nesta terça-feira (15) o registro de mais 15 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores. Já são 284 registros anunciados neste ano.

Todos os princípios ativos são genéricos de produtos já autorizados no Brasil.

Entre as substâncias genéricas liberadas está o fungicida ciproconazol, com 7 registros. O princípio ativo tem registro para diversas culturas, entre elas soja, milho e algodão. O pesticida é autorizado na União Europeia e nos Estados Unidos.

Outro produto registrado é um genérico à base de dicamba, herbicida que teve as vendas proibidas nos EUA por danificar culturas próximas e também por afetar animais. Esse agrotóxico é liberado na UE.

Registros no ano
Ao todo, são 284 registros de novos agrotóxicos em 2020, segundo publicações no Diário Oficial da União, que é por onde o G1 se baseia.
Desde 2005, quando o governo começou a compilar os dados de registro de pesticidas, 2020 perde apenas para 2018 e 2019 – ano em que o país teve liberação recorde de agrotóxicos.

Até agora, são 5 princípios ativos inéditos no ano: 4 pesticidas biológicos e 1 químico.

Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Os outros 279 registros são de genéricos, sendo:

119 ingredientes químicos de agrotóxicos que são vendidos aos agricultores;
52 pesticidas biológicos vendidos aos agricultores;
108 princípios ativos para a indústria formular agrotóxicos.

Novo método de divulgação
Neste ano, o governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos. Até 2019, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.

Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
Ibama, que analisa os perigos ambientais;
Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:

Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

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