segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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Gilmar Mendes solta cunhado de ex-tesoureira presa em Jales

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal mandou soltar nesta na terça-feira (25) o segundo empresário preso na operação, “Farra do Tesouro”, deflagrada no final do mês de julho…

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal mandou soltar nesta na terça-feira (25) o segundo empresário preso na operação, “Farra do Tesouro”, deflagrada no final do mês de julho deste ano, pela PF (Polícia Federal).

Ganhou o habeas corpus, Marlon Fernando Brandt dos Santos, cunhado da ex-tesoureira, Érica Cristina Carpi, atualmente segue presa em casa, acusada de desviar a seu proveito pelo menos R$ 10 milhões dos cofres da Prefeitura de Jales-SP.

A liminar é um pedido do advogado feito pela defesa do réu, o jurista, Gustavo Nelson Baldan, contrariado com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou o mesmo pedido em outras fases do processo, ‘Baldan, reclama que faltou à decisão que decretou a prisão preventiva de seu cliente fundamentação idônea’.

O inquérito conduzido pelo delegado federal, Cristiano de Pádua, refere-se ao período em que a ex-servidora, Carpi, esteve à frente da tesouraria, desde 2005, quando iniciou carreira na administração prestando serviços de guarda mirim.

Em decisão o ministro do Supremo criticado por conceder pedidos de liberdade a diversas pessoas incriminadas na Lava Jato, destacou que o próprio delegado não ‘enxergou’ gravidade elevada na conduta do réu. Gilmar Mendes, verificou que houve ‘constrangimento ilegal e abuso de poder durante a prisão do familiar denunciado na trama criminosa.

ALTA GRAVIDADE

“Paciente foi preso, por, supostamente, participar de esquema criminoso de desvio de verba pública, perpetrado por sua cunha, Érica Cristina, atuava como administrador de uma das lojas pertencentes à citada tesoureira e, segundo a denúncia, tinha conhecimento da conduta por ela praticada. A própria autoridade policial não enxergou gravidade elevada na conduta praticada pelo paciente”.

A reclusão foi trocada por medidas cautelares, agora, o réu deverá justificar suas atividades no prazo e condições a serem determinadas pelo juiz da Comarca, está proibido de manter contato com demais investigados na força tarefa, não pode deixar o Brasil e passaportes terão de ser entregues as autoridades em até 48 horas, além disso o parente acusado fica proibido de visitar empresas.

No documento parte da ação penal divulgado nesta quinta através Diário Eletrônico do STF. O magistrado relator do HC, ordena que o parecer seja transmitido com urgência ao TJ (Tribunal de Justiça Estadual) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conforme a denuncia do promotor do MP (Ministério Público) paulista, Horival Marques de Freitas Junior. O réu está entre 0s três administradores majoritários de uma loja de calçados, também alvo da operação, aberta no centro do município, quase fechou as portas em 2010 devido a sérias dificuldades financeiras.

A denúncia afirma que os dirigentes da empresa, inclusive o Fernando Brandt, tinham conhecimento do esquema e que parte do caixa do empreendimento era financiado com os desvios de verbas municipais fruto de impostos pagos pelo contribuinte jalesense.

A reportagem do DHOJE ligou no escritório do advogado para comentar o novo desdobramento do caso, mas não foi encontrado. Até o fim da redação desta notícia não também havíamos recebido um retornou do contato. Continua aberto o espaço para manifestações do outro lado da história.

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