O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou as licenças remuneradas concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo aos promotores Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur para viabilizar a participação dos integrantes do Ministério Público paulista nas eleições 2022, visando à disputa de cargos na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente.
O decano evocou decisão da corte máxima que estabeleceu ‘a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988’.
“Por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”, registra o despacho.
Segundo Gilmar, o entendimento da corte é o de que ‘nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público’. A jurisprudência estabelece que as vedações previstas na Constituição ‘perduram enquanto não houver a ruptura definitiva do vínculo com a instituição’
O decano ponderou que o impedimento ao exercício de atividade político-partidária ‘representa ferramenta orientada à preservação da autonomia’ do MP, medida alinhada com outras como a proibição de exercício de advocacia, de recebimento de honorários ou custas processuais de e exercício de funções públicas fora da estrutura administrativa da instituição.
“Não seriam, portanto, institutos compreendidos no poder de livre disposição dos integrantes do Parquet, mas sim de normas cogentes estabelecidas como condição necessária para assegurar o exercício desimpedido de suas relevantes atribuições constitucionais”, escreveu o decano ao acolher pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Como mostrou o Estadão, a decisão administrativa no sentido de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, foi proferida no início de maio e rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
À época, o chefe do MP paulista disse ao Estadão que os promotores não podem ser impedidos de “exercer uma parcela importante da sua cidadania” e que, em sua avaliação, o tema não está pacificado.
Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência.
As decisões de Sarrubbo, no entanto, foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.