sábado, 21 de setembro de 2024
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Gerente do Supermercado Laranjão é absolvido do crime de assédio sexual

O juiz Jair Caldeira, da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, absolveu o gerente D.A.S. da acusação de assédio sexual contra a funcionária E.A.S.. O constrangimento ilegal, segundo a denúcia,…

O juiz Jair Caldeira, da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, absolveu o gerente D.A.S. da acusação de assédio sexual contra a funcionária E.A.S.. O constrangimento ilegal, segundo a denúcia, teria ocorrido no dia 27 de junho de 2008, no Supermercado Laranjão, situado na Avenida Mirassolândia, no bairro Solo Sagrado, zona norte de Rio Preto.

Em sua sentença, o juiz afirma que ao requerer a condenação do réu, o Ministério Público se baseou no depoimento da testemunha G.C.P.J., colega de trabalho da vítima, que teria ouvido o réu dizer para vítima que como ela se recusou a manter relação sexual com ele, que “não chorasse o leite derramado”, dando a entender que ela poderia sofrer algum tipo de represália.

Mas, segundo o juiz, ao mesmo tempo que o promotor de Justiça aceitou o depoimento da testemunha de acusação, repudiou os depoimentos de duas testemunhas de defesa que disseram nunca ter presenciado o réu abordando e assediado a vítima.

O Ministério Público sustentou que a negativa das testemunhas não poderia beneficiar o réu, uma vez que o mesmo não iria abordar a vítima na presença de outras pessoas, mas esperar momentos em que ficassem sozinhos.

“Referida assertiva deve ser rechaçada, pois, se os depoimentos das testemunhas de defesa que trabalhavam no mesmo local são duvidosos, o mesmo peso deve receber o depoimento da testemunha G. (…) .Infere-se assim que as provas dos autos não inspira confiança”, afirma o magistrado em seu parecer.

Segundo o juiz, a prova é frágil e duvidosa porque se restringe à palavra da vítima. “Neste estado de dúvida resta a absolvição do réu”, afirmou Caldeira em sua decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje.

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