terça, 21 de abril de 2026

Gerente de loja é condenado por estelionato em São José do Rio Preto

O juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Marcelo Henrique da Silva pelo crime de estelionato. A sentença, proferida nesta segunda-feira (13 de abril de 2026), refere-se a um golpe aplicado contra uma cliente que buscava adquirir um veículo facilitado por meio da empresa “Moto Fácil”.

O caso teve início em agosto de 2018, quando a vítima celebrou um contrato genérico com o réu, que se identificava como gerente do estabelecimento. Após pagar cerca de R$ 7.900,00 (entre parcelas e um valor à vista), a cliente recebeu, com muito atraso, um veículo GM Celta em vez da motocicleta inicialmente pretendida.


Fraude e Prejuízo

De acordo com a instrução processual, o veículo entregue apresentava graves irregularidades:

  • Restrições Legais: O automóvel possuía queixa de crime (estelionato) e estava registrado em nome de uma financeira.
  • Dívidas e Defeitos: O bem acumulava mais de R$ 3.700,00 em débitos de IPVA e multas, além de apresentar problemas mecânicos que custaram quase R$ 1.000,00 à vítima.
  • Apreensão: O carro acabou sendo apreendido por oficiais de justiça da instituição financeira, deixando a vítima sem o dinheiro e sem o veículo.

A defesa alegou tratar-se de um “mero desacordo comercial”, mas o magistrado refutou a tese. Para o juiz, o réu agiu com dolo ao entregar um bem inservível e irregular, mantendo a vítima em erro para obter vantagem ilícita.


Dosimetria e Reincidência

Ao fixar a pena, o juiz considerou os maus antecedentes e a reincidência do réu em outros crimes. Por ser reincidente, ele não teve direito à substituição da prisão por penas restritivas de direitos (como serviços comunitários).

Resumo da Condenação:

  • Pena: 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão;
  • Regime Inicial: Semiaberto;
  • Multa: 12 dias-multa;
  • Direito de Recurso: O réu poderá recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outros processos.

Embora o juiz tenha reconhecido o prejuízo da vítima, ele não fixou um valor de indenização imediata nesta sentença por falta de pedido expresso na denúncia, ressaltando que a condenação já garante à vítima o direito de buscar a reparação na esfera cível.

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