O candidato a vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB), ex-prefeito de Olímpia (SP) e deputado federal (DEM) Geninho Zuliani, contestou a impugnação de sua candidatura no Ministério Público Federal (MPF).
Na última terça-feira (16), Geninho teve sua candidatura impugnada e ficou inelegível. A decisão foi do procurador auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral de SP, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. A impugnação foi pedida pelo deputado estadual Danilo Campetti, do Republicanos.
Segundo a Procuradoria, Geninho teve contas rejeitadas quando ainda era prefeito de Olímpia, na região de São José do Rio Preto (SP), onde Campetti tem domicílio eleitoral. Gonçalves alegou que o político foi condenado e teve os direitos políticos suspensos em duas decisões proferidas em segunda instância por ato doloso de improbidade administrativa.
Em nota, o candidato a vice-governador do Estado de São Paulo disse que todas as contas apresentadas por ele foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
A contestação à impugnação será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão será do juiz.
Confira os documentos enviados pela equipe de Geninho:
– Certidão do Supremo Tribunal de Justiça
– Certidão de Antecedentes para fins eleitorais, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
– Inexistência do nome na Relação da Prestação de Contas, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, com prestações julgadas irregulares
– Certidão de aprovação da prestação de contas dos oito anos, referentes aos dois mandatos como prefeito de Olímpia.
Com a palavra, Geninho Zuliani:
“Esclareço que todas as prestações de contas durante minha gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade nossa campanha.
Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa.
Reafirmo a minha total elegibilidade para o cargo. Apresentaremos contestação à impugnação, conforme prevê a legislação vigente.”