O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE negou provimento ao recurso interposto, pelo ex-prefeito de Fernandópolis, Luis Vilar de Siqueira e também a empresa Fabio Junio Diogo, cuja finalidade foi a a aquisição de 500 próteses dentárias para o Programa Saúde Bucal Noturno, em 2011. O prefeito pagará multa de 400 UFESP´s.
O recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Fernandópolis contra sentença que julgou irregulares a licitação, o contrato e as subsequentes despesas relativas ao fornecimento de 500 próteses dentárias por Fabio Junio Diogo, pessoa física, aplicando multa de 400 UFESPs ao ex-prefeito. A sentença declarou a irregularidade da contratação em exame, pois:
(a) a mercadoria fornecida não atendeu às características previstas no edital;
(b) o instrumento convocatório contemplou exigências restritivas,que contribuíram para a presença de um único licitante no certame;
(c) há “indicação robusta de deficiência no fornecimento do objeto contratual”;
e (d) a documentação acostada aos autos mostra-se carente de “verossimilhança”, com “indicativos de duplicidade, sinais gráficos não indeléveis, abundância de borrões e emendas, além de divergências de natureza quantitativa”.
Em seu recurso, a Prefeitura defendeu a regularidade dos atos praticados.Afirmou que:
(a) “havendo um único licitante, à Administração foi facilitado avaliar o objeto que este fornecia (…), mesmo não estando presentes todos os indicadores exigidos no edital para a proposta”, logo, “a Prefeitura [pôde] avaliar com facilidade a qualidade do bem ofertado por seus próprios meios, posto que só havia um proponente”;
(b) não houve deficiência no fornecimento do objeto, mas “ligeira confusão” no documento comprobatório da entrega, pois “os demonstrativos [foram] preenchidos sem muito rigor ou padrão”;
e (c) “a falta de clareza e organização dos dados de monitoramento [da execução do contrato] gerou as controvérsias do presente processo”.
Os gastos com as próteses passaram de R$ 70 mil.