Nos últimos três anos cerca de 350 furtos de celulares chegaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo para serem analisados ( com procedência da ação) em cidades do interior do Estado.
Dados obtidos pelo Ethos indica que 70% dos casos, os condenados furtaram os aparelhos para trocar com drogas e comercializá-las. O furto simples está abarcado no artigo 155 do Código Penal cuja pena pode ser mais de um ano.
Com agravante pode superar a cinco anos. Os aparelhos preferidos são aqueles que custam entre R$ 250,00 (mínimo ) até R$ 890,00.
Produtos com valores baixos, avaliados em R$ 150,00, não são descartados pelos ladrões. Do total, 40% atestaram que são viciados, durante o processo de condenação.
Em Fernandópolis, por exemplo,20 casos foram confirmados durante o período. Já em Votuporanga 16 e Jales, 9. São José do Rio Preto, mais de 30.
Cidades como Ribeirão Preto, Campinas, Bauru, Marilia, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e America , os furtos enquadrados superaram uma medida de 15 e 30 por ano que viraram ações penais.