O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, que condenou um morador a três anos oito meses dereclusão, em regime inicial fechado, e 17 dias-multa, no mínimo legal. Com a reforma ficará dois anos e sete meses em regime semiaberto.
No caso, V.M. L. foi processado e, ao final, condenado pelo crime de furto qualificado, porque, na data de 19 de maio de 2007, no período noturno, no interior de uma construção localizada subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo, diversos bens descritos na denúncia, pertencentes às vítimas – três advogados.
Segundo se apurou, o apelante, aproveitando-se da ausência de pessoas no local, escalou um muro de 1,60 metro da parte anterior do imóvel e acessou o padrão de energia.
A seguir, arrombou a tampa da caixa de energia, cortou a fiação e subtraiu cerca de 21,0 metros de fios de cobre e 5,0 metros de cabo de cobre, além dos demais objetos