domingo, 17 de novembro de 2024
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Fundo é criado para garantir alunos baixa renda em universidades

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 417/14, do deputado Gustavo Petta (PCdoB-SP), que cria o Fundo de Permanência Estudantil na Educação Superior (Funpes), com…

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 417/14, do deputado Gustavo Petta (PCdoB-SP), que cria o Fundo de Permanência Estudantil na Educação Superior (Funpes), com o objetivo de garantir a permanência de alunos de baixa renda em universidades públicas ou privadas.

Conforme a proposta, serão destinados ao fundo 1% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e 3% dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) originários da arrecadação do PIS/Pasep – o banco recebe 40% da receita desses tributos para financiar programas de desenvolvimento econômico.

O fundo contará com um conselho consultivo e de acompanhamento formado por representantes do poder público e da sociedade civil. O projeto estabelece ainda que uma lei complementar deverá regular a organização do Funpes, a distribuição de seus recursos e sua fiscalização, além da organização do conselho.

Segundo Petta, a alta taxa de abandono de curso nas instituições de ensino superior não é “fenômeno atribuído unicamente às decisões pessoais dos estudantes, e sim à absoluta impossibilidade de custear os estudos até o final”. Para ele, “a injusta distribuição de renda impõe aos estudantes o dilema entre continuar os estudos e endividar-se ou abandonar a vida acadêmica e dedicar-se exclusivamente ao trabalho”.

Conforme o deputado, o diploma do ensino superior representa “capital intangível” – conhecimento aplicado à produtividade de setores econômicos estratégicos. As políticas para esse setor devem ter “estrutura de financiamento sólida, para atender a todos, sem interrupção e sem depender das preferências do grupo político que eventualmente esteja no poder”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

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