domingo, 24 de novembro de 2024
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Funcionário público municipal é preso por maus-tratos

Um funcionário público municipal de 63 anos foi preso em flagrante por maus-tratos contra um cachorro de propriedade dele, nesta quinta-feira (28), em Araçatuba (SP). O caso foi denunciado à…

Um funcionário público municipal de 63 anos foi preso em flagrante por maus-tratos contra um cachorro de propriedade dele, nesta quinta-feira (28), em Araçatuba (SP). O caso foi denunciado à Polícia Militar por ativistas independentes de proteção aos animais que atuam na cidade.

A protetora Luciana Muniz recebeu a denúncia na manhã de hoje. A informação era de que um cão estaria em condições precárias em uma residência no bairro Novo Umuarama. Os protetores foram até o local e constataram o o cachorro estava com sinais severos de maus-tratos. Muito magro, o animal apresenta dificuldade até para andar.

A Polícia Militar foi acionada e localizou o morador, que e funcionário público do município. Ele foi apresentado no plantão policial e autuado em flagrante por maus-tratos a animais.

O cão foi levado para uma clínica Coisas de Bichos e passou por avaliação da veterinária Tatiana Gerzoschkowitz. O animal vai precisar de cuidados intensivos.

Denúncia
Os protetores dos animais alertam que caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

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