O empregado de um supermercado pode se recusar a vestir um uniforme com logotipo das marcas de produtos vendidos ali.
Foi o que decidiu a Justiça do Trabalho, ao condenar a rede Carrefour a indenizar um trabalhador, nessas condições.
O valor da indenização é de 16 mil reais.
O advogado que entrou com a ação usou o argumento de que as marcas estampadas no uniforme utilizam indevidamente a imagem do trabalhador. Disse, ainda, que esse uso tinha fins comerciais e, portanto, é uma propaganda sem autorização.
O advogado afirmou que o Carrefour poderia exigir que o empregado usasse o logotipo com a sua marca, nada mais.
A ação foi julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.