domingo, 24 de novembro de 2024
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Funcionário ganha indenização por uso de uniforme com marcas de produtos

O empregado de um supermercado pode se recusar a vestir um uniforme com logotipo das marcas de produtos vendidos ali. Foi o que decidiu a Justiça do Trabalho, ao condenar…

O empregado de um supermercado pode se recusar a vestir um uniforme com logotipo das marcas de produtos vendidos ali.

Foi o que decidiu a Justiça do Trabalho, ao condenar a rede Carrefour a indenizar um trabalhador, nessas condições.

O valor da indenização é de 16 mil reais.

O advogado que entrou com a ação usou o argumento de que as marcas estampadas no uniforme utilizam indevidamente a imagem do trabalhador. Disse, ainda, que esse uso tinha fins comerciais e, portanto, é uma propaganda sem autorização.

O advogado afirmou que o Carrefour poderia exigir que o empregado usasse o logotipo com a sua marca, nada mais.

A ação foi julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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