Um funcionário de uma distribuidora de alimentos processou a empresa após ser demitido por justa causa por ficar nu durante uma revista pessoal de rotina. Ele alegou assédio moral e discriminação racial, mas a Justiça negou seus pedidos por falta de provas, conforme informações do G1.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), o funcionário, contratado em 2012, se recusou a abrir a mochila, tirou toda a roupa e fez gestos obscenos. A empresa o demitiu sob a justificativa de “incontinência de conduta”.
O trabalhador solicitou a conversão da demissão para rescisão indireta, além do pagamento de verbas rescisórias e uma indenização de R$ 20 mil. No entanto, a juíza Maria Rafaela de Castro concluiu que a revista era aplicada a todos os funcionários e não havia indícios de discriminação.
A decisão, proferida em janeiro, confirmou a justa causa e rejeitou todas as solicitações do ex-funcionário.